AMEAÇA À BIODIVERSIDADE: O Comércio Ilegal de Animais Silvestres no Brasil
- Beatriz de Aquino
- 24 de nov. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de jan. de 2021
A extinção de fauna brasileira está severamente relacionada ao tráfico de animais silvestres. Uma atividade criminosa, que movimenta bilhões ao ano em detrimento da perda generalizada e acelerada de biodiversidade da fauna brasileira no comercio ilegal de animais silvestres e subprodutos. Uma relação de afinidade natural indígena transformada em vaidade e criminalidade. A legislação, resolução Conama 457 a quem deveria perdurar a segurança e sonho de solução desta situação descontrolada à repúdio, a respalda e dá subsídios para a impunidade.

Palavras-chave: Resolução Conama 457, animais silvestres, comercio ilegal, tráfico de animais.
O processo de extinção da fauna brasileira está severamente ligado ao comércio ilegal, ao tráfico de silvestres e não é de hoje que isto acontece. Os autores (Redford 1992; Rocha 1995; Albuquerque 2014) defendem que o comércio predatório ilegal de animais silvestres, incluindo seus produtos movimenta de 10 a 20 bilhões de dólares por ano constituindo uma das maiores causas de desaparecimento de espécies silvestres no Brasil.
Esta prática criminosa foi recentemente favorecida pela resolução Conama 457 que em nada protege o animal embora a constituição de 88 defina sua tutela em poder do estado. É segundo (Rocha, 1995; Lopes, 2000) a terceira atividade ilícita do mundo, depois das armas e das drogas onde o Brasil participa com cerca de 5% a 15% do total mundial.
Tuan (2012) comenta o homem como de fato o dominante ecológico e explica que o seu comportamento deve ser compreendido em profundidade e não simplesmente mapeado, isto porque é ele quem transforma, muda, molda a seu gosto prazer e necessidade a desprezo do espaço do outro e da necessidade de sustentabilidade natural e global.
Esta prática marca a história do Brasil desde sua colonização e o tempo que passou em nada serviu para que este contexto fosse alterado, mitigado e porque não encerrado?
A aproximação do animal silvestre ou familiarização no Brasil é cultural. Vem da prática tradicional indígena na relação próxima entre animais e seres humanos e que em nada se assemelha ao abuso, coleta, mau trato, manejo irregular e comercialização criminosa como se tornou (REDFORD, 1992).
A relação de respeito, de igualdade entre indígenas e a riqueza da fauna tanto no consumo da carne na caça de subsistência como na convivência amansada e não domesticada encantaram os olhos dos colonizadores portugueses e á partir daí, por vaidade e megalomania inicia-se a prática de tráfico de animais daqui para a Europa, a fim de exibir estes exemplares exóticos, sobretudo as aves, em sua diversidade de cores e cantos que sempre despertaram o interesse humano representando a maioria em relação aos demais animais silvestres de interesse do tráfico com uma triste proporção de mortalidade de 90% da captura/coleta de animais de espaços naturais, sem nenhum controle ou fiscalização significativa.
Animais silvestres, não são propensos à domesticação, sem a valorização de suas necessidades naturais para sobrevivência criou uma cultura criminosa e que com a legislação de proteção e reconhecimento do valor animal tardiamente instaurado compactuada com a escassa punibilidade, combate e fiscalização mantem a prática lucrativa até a atualidade.
Com as atualizações da resolução Conama, sobretudo a 457, abriu-se portas para a impunidade não distinguindo tráfico de animais silvestres e posseiros irregulares.
Não há clareza sobre a importância dos animais para o ecossistema saudável, para o ciclo de subsistência e sustentabilidade das cadeias ecológicas. Algumas espécies ainda pouco estudadas ou nada estudadas estão fadadas ao desaparecimento como, por exemplo, o estudo recente de Simizo et al (2020) que mapeia novos potenciais farmacológicos para a Bothrops atrox venoms a partir de peptídeos de veneno.
A sociedade ainda não identifica como crime a venda, criação, o tráfico de animais silvestres e mensura os impactos a biodiversidade, biotecnologia e a qualidade de vida destes animais. A vaidade impulsiona a aquisição de animais exóticos relacionando-os a status, riqueza e representatividade de poder. São inúmeros os trabalhos com os de Mello (1991), Praxedes (1995), Rocha (1995), que associam a prática do comércio ilegal de menor a maior proporção à educação precária, à pobreza rural, à falta de opções econômicas e em maior escala e satisfação pessoal e poder em manter AS como objeto de estimação.
A resolução Conama 457, diferente do que se espera da legislação, favorece o trafico e comercio ilegal de animais quando dá direito ao traficante e portador ilegal de animais silvestres a sua posse justificando-a na má qualidade dos centros de triagem, apreensão e manejo dos animais silvestres apreendidos. Tal fato justifica somente a incapacidade do legislativo e dos estados responsáveis pelos centros de acolhimento de fauna na coerência de ações e valores e a incapacidade de gerir o que constitucionalmente a pertence. Um sistema falho e decadente na manutenção dos animais apreendidos não pode ser respaldo para a precária e criminosa vigência da Resolução Conama 457.
Outro fator que causa repúdio a qualquer ser humano que compreenda a verdade da natureza da conservação, sustentabilidade e caráter transformador é utilizar como ferramentas de controle os registros fotográficos que são facilmente e sabidamente manipulados em favor do tráfico de animais. Um comércio de crueldade, alta lucratividade e punição ineficiente fazem dele um empreendimento ilegal promissor.

REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, M.F.C. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 13 – n. 42-43, p. 147-176 – jan./dez. 2014
LOPES, J.C. "O Tráfico Ilegal de Animais Silvestres no Brasil". Disponível em: <http://www.IBAMA.gov.br/on line/artigos/artigo18.html Acesso 12/11/2020> acesso 09/11/2020
MELLO, P.T., 1991. Animais ameaçados. Ecologia e desenvolvimento 8, 36-45.
MENDES, F. L. S., SIMONIAN, L. T. L., MENDONÇA Y. S. M. Revista Brasileira de Geografia Física v.09, n.02 p 658-666. 2016.
PRAXEDES, C. Animal silvestre é o 3º negócio ilegal do mundo. Estado de São Paulo, São Paulo, 5 jun.2005
REDFORD, K. H. A floresta vazia. BioScience , v. 42, n. 6, p. 412-422, 1992.
RIBEIRO, Leonardo Barros; SILVA, Melissa Gogliath. O comércio ilegal põe em risco a diversidade das aves no Brasil. Ciência e Cultura, v. 59, n. 4, p. 4-5, 2007.
ROCHA, F.M. Tráfico de animais silvestres. Brasília, DF: WWF 1995. (Documento para discussão)
SIMIZO, A. et al. Peptidômica comparativa de gênero de venenos de Bothrops atrox: existem diferenças entre eles ?. J. Venom. Anim. Toxinas incl. Trop. Dis , Botucatu, v. 26, 2020.
TUAN, Yi-Fu. Topofilia - um estudo da percepção, atitudes e valores do meio ambiente. Londrina. Eduel, 2012.
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