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Sobre a questão da legislação para criação comercial de animais silvestres 

Atualizado: 16 de jan. de 2021

Responde as questões:

-O que diz a legislação brasileira sobre animais de estimação da fauna nativa?

-Após a publicação da Lei Complementar N.º 140/2011, a quem compete a atribuição para autorizar empreendimentos de fauna silvestre?

-Que tipo de empreendimento é sujeito ao cadastro e autorização do SISFAUNA?

-Que tipo de empreendimento é sujeito ao cadastro e autorização do SISPASS?

           


Vamos lá:


    Em 2007, a resolução 394 do CONAMA estabelece normas e critérios para a criação e comercialização de animais silvestres como de estimação, isto com finalidade de minimizar os impactos com o tráfico e criação irregular de animais silvestres no Brasil. Responsável por elaborar uma lista de silvestres pet o IBAMA, porém sem publicação, o que se tem são critérios, previstos nos art 1º e 2º da 394 que definem oque é um animal de estimação, critérios para o silvestre ser listado como de estimação. A legislação permite, portanto, desde que de acordo com a normativa, para que seja evitado o recolhimento de espécies da natureza, manter e reproduzir animais da fauna silvestre nativa e comercializá-las como animais de estimação, desde que o empreendimento siga todas as normas previstas em lei e esteja devidamente regularizado.

     Á partir da publicação da Lei Complementar N.º 140/2011a autorização para empreendimentos de comercialização de animais da fauna silvestre compete aos órgãos estaduais de meio ambiente que descentraliza a gestão dos criatórios. Em São Paulo, fica de responsabilidade, por exemplo, a secretaria de meio ambiente.

          Todo empreendimento e atividades relacionadas ao uso e manejo de fauna silvestre necessita de uma autorização emitida pelo SISFAUNA, seguindo os critérios para cada perfil de empreendimento, Seja para comercio de animais vivou, ou partes, criação, manutenção, reprodução, etc. categorizadas atividades e empreendimentos segundo cap II, da resolução Conama 489

          Já o SISPASS é um sistema de controle e monitoramento de atividades de criação amadora de pássaros a fim de minimizar as irregularidades de criadouros desde que as espécies de criação não reflitam negativamente nas interações ecológicas naturais em vida livre.


"Art. 225 Assegura o interesse difuso ao meio ambiente, estabelecendo concepções fundamentais sobre o Direito Ambiental, pois indica o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dispõe a natureza jurídica dos bens ambientais como de uso comum do povo e impõe tanto ao poder público quanto à coletividade o dever de defender e preservar os bens ambientais para as presentes e futuras gerações."

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