AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL
- Beatriz de Aquino
- 24 de nov. de 2020
- 5 min de leitura
O autor Piva (2007) destaca a auditoria ambiental como um instrumento fundamental no controle dos impactos ambientais existentes na relação diretamente atuante na inter-relação economia/meio ambiente e desenvolvimento industrial, agrônomo e comercial. É uma ferramenta que tanto a por um lado auxilia as empresas no conhecimento do seu desempenho ambiental e posiciona frente a realidade e possibilita a criação de ferramentas para que se adaptem a legislação aplicável diante da situação diagnosticada e, por outro, é um importante mecanismo de informação ambiental, que comunica à sociedade da realidade e circunstancias da atuação, já que em alguns casos, como na auditoria ambiental compulsória, os dados coletados são divulgados e servem de controle da atividade ao Estado.
Sabendo que a busca por melhores condições de vida, conforto e ganancia muito além das condições necessárias para a subsistência humana, o desenvolvimento das civilizações está diretamente ligado aos impactos ambientais. A utilização de recursos parece inesgotável e a transparência no uso e cuidado é inexistente. A medida que as atividades antrópicas se expande, as medidas de controle voa se inserindo como alternativa tanto de controle e fiscalização como de educação na tomada de decisões com alternativas viáveis afim de garantir a qualidade de vida da população geral, sociedade e meio ambiente sustentável. É desta relação que a auditoria ambiental surge nos Estados Unidos no final da década de 70 com o objetivo principal de verificar o cumprimento da legislação (SALES, 2001) e passa a ser amplamente utilizada a partir da década de 80, pela Inglaterra e Estados Unidos com utilização em diferentes contextos e finalidades. As mais aplicadas eram as auditorias contábeis e financeiras, e com o passar do tempo, as auditorias passaram a manter um cunho mais intelectual, médico, de ensino, judicial e tecnológico, além dos sistemas de gestão e as ambiental.
Existem variações nos tipos de auditorias ambientais e sua classificação da auditoria ambiental depende do contexto em que ela será aplicada e que variam de acordo com as técnicas e metodologias adotadas em função do escopo definido pela empresa auditada. Cada setor econômico, mais especificamente cada empresa, elege os critérios e os objetivos a serem alcançados com a auditoria, conforme sua política ambiental e suas características econômicas (PIVA, 2007).
Elas podem ser pode ser definidas, de uma maneira genérica assim como descreve Sales (2001) como um procedimento sistêmico, onde se avaliam, ou a organização avalia suas práticas e se as operações que realizam oferecem algum risco potencial ao meio ambiente e à saúde pública, onde se investiga e averigua as adequações se necessárias e os critérios preestabelecidos, de acordo com os requisitos legais e normas técnicas e ainda as políticas, práticas e procedimentos desenvolvidos ou adotados pela própria empresa ou pela indústria a qual pertence.
As auditorias são classificadas de acordo com suas principais aplicações: Auditoria privada ou auditoria interna que é o instrumento de uso interno das empresas comuns nos sistema de gestão ambiental; Pode ser também auditoria privada externa onde a solicitação é feita por terceiros interessados no desempenho ou nas condições ambientais das empresas e propriedades, tais como: investidores, compradores, instituições financeiras ou de seguros e a comunidade afetada por determinado empreendimento ou atividade e esta é realizada necessariamente por auditores externo a instituição auditada. E a auditoria pública que é também realizada pelas empresas, porém, são conduzidas e determinadas por órgãos públicos que estabelecem os critérios e forma de sua execução.
As auditorias podem ainda ser compulsórias ou voluntárias onde a compulsória refere-se á auditoria instaurada por imposição da sua execução, independente da vontade da unidade auditada. Trata-se de uma atividade de política ambiental e enquadra-se na categoria de auditoria pública utilizada como instrumento de ações de controle pelo poder público e a auditoria quando voluntária. Podem ser voluntarias quando a própria instituição objetivando uma melhor gestão ambiental e desenvolvimento sustentável a propõem pratica esta que no Brasil, contrariando o desempenho e tendência mundial ainda não tem grande potencial, ficando prioritariamente com as auditorias compulsórias, Segundo Antunes (1998) o oposto da no Brasil cresce o número de iniciativas legislativas que objetivam tornar a auditoria ambiental obrigatória para alguns setores industriais e empresais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que acarretam riscos ao meio ambiente; a chamada auditoria ambiental compulsória.
Podem ser tipificadas como Auditoria de Conformidade Legal onde se avalia a adequação da empresa diante da legislação ambiental que estiver em vigor também utilizada tanto compulsória quanto voluntária e ocupa-se de avaliar a conformidade da instituição ou empreendimento auditado com a legislação, os regulamentos e os indicadores setoriais, através do levantamento, descrição e divulgação do desempenho ambiental da empresa em cada atividade que ela atua. As informações são comparadas tanto com os requisitos legais, como também com as metas e objetivos estabelecidos pela organização.
Existe ainda a Auditoria de Sistema de Gestão Ambienta que objetiva o cumprimento dos requisitos do SGA perante a norma ISO 14001, e pode ser para adequação ou certificação ambiental;
A Auditoria de Certificação que é realizada através do monitoramento e medições dos indicadores, objetivando analisar se as metas estão sendo alcançadas e se o sistema de gestão ambiental está de acordo com o proposto e planejado anteriormente;
Auditoria de Descomissionamento que é utilizada na desativação de uma unidade ou empreendimento que se preocupada em avaliar os danos ao entorno da entidade pela desativação da mesma.
Auditoria de Sitio que avalia os estágios de contaminação de um determinado local, identificando assim a existência de passivos ambientais.
Auditoria Pontual que tende avaliar a otimização dos recursos, melhorar a eficiência do processo produtivo de maneira a minimizar a geração de resíduos e consumo de recursos naturais.

Auditoria de Responsabilidade ou due dilligence como também é conhecida, que zela por avaliar os eventuais passivos ambientais que poderão impactar o meio ambiente e ainda especifica e dá valor os passivos ambientais.
Auditoria Ambiental de Acompanhamento é a auditoria que verifica se as condições estabelecidas em certificações anteriores continuam sendo cumpridas.
Vale lembrar também que a Auditoria Compulsória objetiva determinar se os requisitos legais ambientais obrigatórios às suas atividades e processos estão em conformidade legal. Este tipo de auditoria é exigido pelos órgãos governamentais como já tratado anteriormente e geralmente é apresentada no âmbito de processos de licenciamento ambiental.
Exemplo de Referência:
ANTUNES, Paulo de Bessa. Auditorias Ambientais: competências Legislativas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 35, nº 137, jan./mar. 1998, pp. 119-124.
EDITORA PROMINAS E ORGANIZADORES. Curso. In: NOME DA DISCIPLINA, Módulo (coloque aqui o número do seu módulo). Página (p.).
EDITORA PROMINAS E ORGANIZADORES. Administração Escolar e Planejamento. In: PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL, Módulo 3. P.3 – 55.
SALES, Rodrigo. Auditoria Ambiental. Aspectos Jurídicos, São Paulo: LTR, 2001.
PIVA, Ana Luiza. Auditoria ambiental: um enfoque sobre a auditoria ambiental compulsória e a aplicação dos princípios ambientais. In: Congresso Nacional do CONPENDI. Manaus. 2007. p. 4160.
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